Não recolhimento do FGTS dá direito a rescisão indireta do contrato de trabalho
Rescisão indireta do contrato de trabalho é a modalidade pela qual o empregado aplica uma justa causa no empregador, obrigando o empregador a demiti-lo, pagando todos os direitos decorrentes da demissão sem justa Causa, tais com aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%.
Os Tribunais vêm acompanhando decisão do TST de que o não recolhimento do FGTS é falta grave o suficiente para a aplicação da Rescisão Indireta.
Ementa: MODALIDADE RESCISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. ATRASO NOS DEPÓSITOS. O depósito do FGTS é exigência legal e obrigação contratual. A ausência de recolhimento de FGTS consiste em descumprimento da obrigação contratual legalmente prevista (art. 7.º, III, da CR e art. 15 da Lei n.º 8.036/90). Descumprida a obrigação, configura-se a falta grave capitulada no art. 483, d, da CLT, apta a ensejar a rescisão indireta requerida pelo empregado. TRT-10 - Recurso Ordinário RO 00037201301710008 DF 00037-2013-017-10-00-8 (TRT-10) Data de publicação: 07/11/2014
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O empregador não realizando o depósito do FGTS apenas de um mês durante o ano, o empregado pode entrar com ação para requerer a Rescisão Indireta ou tem um número X de depósitos não realizados pelo empregador? continuar lendo